Seguro Para Condomínios


Segundo o Código Civil, art. 1.346, condomínios horizontais e verticais são obrigados a contratar seguro que cubra danos à estrutura do prédio causados por incêndio, queda de raio, explosão ou destruição total ou parcial.

A cobertura deve abranger as áreas comuns, as unidades autônomas e as máquinas ou equipamentos do condomínio. Nas unidades autônomas, a proteção vale apenas para a construção em si, incluindo paredes, pisos, forros, esquadrias, portas, janelas, louças sanitárias, tubulações, pintura e acabamento.

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